Em outubro teremos eleições, e é bom estarmos atentos e atentas ao que cabe de promessas
O prefeito (ou prefeita) e os vereadores e vereadoras dividem a responsabilidade na tarefa de governar um município. Cada função tem atribuições distintas.
Em ano de eleição municipal – vamos às urnas em 6 de outubro – é muito importante estarmos atentos e atentas ao que cabe cada lado fazer.
Até porque, na campanha eleitoral (que começa em 16 de agosto), não é improvável que vejamos candidatos prometendo aquilo que não é de sua competência realizar.
Por exemplo, se um candidato à Câmara de Vereadores prometer asfalto, vaga na creche, reforço na linha de ônibus, mais policiamento, entre outras providências do tipo, desconfie. Não é da atribuição do vereador dar conta dessas medidas.
É verdade que um vereador e vereadora pode – e deve! – cobrar do prefeito, prefeita, secretários municipais e administradores regionais medidas como essas.
É papel da Câmara de Vereadores exigir e monitorar que o Poder Executivo (Prefeitura e toda sua estrutura) faça sua parte. Mas o limite de sua atuação se encerra aí.
Quem realiza, quem executa, como o nome diz, é o Poder Executivo. Da mesma forma, vale o pé atrás para candidatos e candidatas à Prefeitura que se apresentarem com propostas mirabolantes de soluções.
O prefeito ou prefeita de um município tem em suas mãos uma série de responsabilidades. Algumas, entretanto, não dependem só de si. Além de precisar contar com a aprovação da Câmara de Vereadores, muitas vezes um projeto da administração municipal depende de verbas ou ações de outras instâncias de governo, como estadual ou federal.
Neste ponto, importante um alerta: mesmo em assuntos que fogem da alçada do prefeito, não significa que o gestor tenha que lavar as mãos. Não.
Como chefe do Executivo do município, pode (deve!) articular-se e cobrar de gestores estaduais e federais providências que proporcionem melhor qualidade de vida na cidade.
Segurança pública, grandes obras de mobilidade urbana, meio ambiente e outras, por vezes, demandam ações em mais esferas – e Prefeitura e Câmara Municipal precisam agir para que cada esfera tome sua atitude.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um material que explica as atribuições de prefeitos e vereadores.
Vamos lá: Cabe a quem ocupa o cargo de prefeito: organizar os serviços públicos de interesse local (educação, saúde, transporte, trânsito, cultura, entre outros); proteger o patrimônio histórico-cultural do município; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
“Já o vereador”, diz o TSE, “é aquele que orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e o governo municipal. Elabora projetos de lei, que depois vão ser votados pela Câmara Municipal.
Também é responsabilidade do vereador fiscalizar os projetos, os programas e as ações da Prefeitura.
O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade. Vale lembrar que a pessoa que ocupa o cargo de vereador não realiza obras”.
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