O contribuinte tem até a data de 31 de maio, o prazo anterior era 30 de abril. A prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União na segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020.
O prazo que antes era o dia 30 de abril passa a ser o dia 31 de maio de 2021. Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Até as 11h do dia 12/04, segundo o balanço mais recente, a Receita Federal havia recebido 12.451.339 declarações do IRPF. Isso equivale a 38,2% do previsto para este ano.
A Receita espera receber até 32.619.749 declarações do imposto. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
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