A chegada do Natal gera uma série de despesas para a maioria dos consumidores que, se não forem planejadas, podem pesar muito no bolso e até causar dívidas.
Presentes, confraternizações, viagens e amigo oculto são alguns exemplos desses gastos. Em função disso, seguem algumas dicas para que você esteja atento na hora de efetuar a sua compra:
Embalagem e manual em português
Ao comprar um novo produto, mesmo que importado, a embalagem e o manual de instruções devem possuir todas as informações de fácil compreensão para o público.
De acordo com o Artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.
Se o produto for entregue sem manual ou ele estiver em outro idioma, por exemplo, peça o documento correto ao lojista.
Preços diferentes
É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas ofertas, sejam elas físicas (impressas) ou online. Por isso, na hora de passar as compras no caixa de estabelecimentos físicos ou confirmar o pagamento em uma loja virtual, confira se o preço do produto foi mesmo o anunciado.
O Artigo 30 do CDC afirma que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
Nota fiscal
O ideal é solicitar a nota fiscal na hora da compra e mantê-la guardada até o término da garantia. Ela é a forma como você irá comprovar a data da compra, caso seja necessário trocar ou fazer algum reparo.
O não fornecimento da nota é considerado crime contra a ordem tributária (artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27/12/1990).
Troca de produto sem defeito
Antes de mais nada, lembre-se de que a troca de um produto sem defeito, não é um direito do consumidor previsto por lei. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa condição como forma de atrair clientes e facilitar a venda.
Sendo assim, o direito de troca de um produto sem defeito só pode ser exigido se a informação estiver exposta em algum cartaz na loja ou escrita na nota fiscal, por exemplo.
Compras pela internet: Sempre verifique se o site é seguro
Para tanto, em geral, os sites possuem um sinal de segurança, normalmente representado por um cadeado ao pé da página.
Também é bom evitar as compras em sites internacionais, devido a dificuldade na solução de eventuais problemas.
Outro detalhe é evitar fazer as aquisições em computadores compartilhados, o que pode representar risco de vírus ou acesso de hackers.
Ambientes comercias
Locais físicos, onde o cliente vai até o local para efetuar a compra.
Presume-se, neste caso, que o cliente teve maior contato com o produto, portanto o prazo é de 30 dias segundo o CDC sendo aplicável quando o produto apresentar algum defeito, quebra, falta de peças ou não corresponder à embalagem ou propaganda.
Para os casos de troca acima, é preciso que o consumidor tenha consigo a nota fiscal do produto, pois essa é a prova das condições da compra.
Data de validade
Muitas pessoas têm por hábito dar chocolates, entre outros itens alimentícios, como presentes. Nestes casos, é muito importante checar a data de validade e perceber se estão devidamente embalados e selados. Não adquira produtos de marcas que nunca tenha ouvido falar.
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