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Home Editorias Comportamento

A liberdade de expressão, o direito à comunicação e o dever de respeito às leis

Wagner de Alcântara Aragão por Wagner de Alcântara Aragão
30/07/2023
em Comportamento
16
VISITAS

Confira casos em que a chamada liberdade de expressão não pode ser usada como desculpa para um vale-tudo

A liberdade de expressão é assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

No Brasil, é reafirmada pela Constituição da República – está no artigo 5º da nossa Carta Magna.

A essa conquista, soma-se o direito à comunicação. Todo mundo, e toda a sociedade, tem o direito de se comunicar. De se expressar. Mas tem deveres também.

É dizer: como todo direito, o da liberdade de expressão e comunicação não é absoluto, conforme nos explicam diversos juristas democratas.

Se não, vira desculpa para tudo: a pessoa comete uma ofensa a outra, dissemina mentiras e fake news, faz apologia ao crime e usa como muleta o direito à liberdade de expressão?

Isso não está certo; óbvio que não…

Falar, escrever, desenhar, postar, fazer vídeo, todo mundo tem direito a se expressar e se manifestar.

Entretanto, para fazer isso deve estar ciente do que vai falar, sobre o que vai escrever, que conteúdo pretende postar, o que o vídeo trará, enfim, estar ciente do teor do que quer e vai comunicar.

Porque, se esse teor afrontar direitos outros, for contra deveres, é preciso arcar com as consequências.

O jurista Pierpaolo Cruz Bottini, professor associado de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Universidade de São Paulo, USP), em artigo recente resume assim o que seriam os limites (sim, existem limites a tudo na vida!) à liberdade de expressão, segundo a Constituição brasileira:

  • Incitação ao crime;
  • Propaganda de fato criminoso;
  • Prática ou indução à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Tem mais, diz ele: nosso regramento legal veda “expressamente a fabricação e a distribuição de símbolos ou distintivos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo – ao que poderia acrescentar a cruz queimada e outras referências ao que há de pior na história da humanidade”.


Ou seja, uma postagem que convoca pessoas a atos criminosos infringe o direito à liberdade de expressão.

Falar pessoalmente ou em qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, algo que seja discriminatório ou preconceituoso não está resguardado pelo direito à liberdade de expressão e/ou de comunicação.


Não há dúvidas, nem polêmicas sobre a relatividade do direito à liberdade expressão, assim como são relativos todos os direitos.

O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos é que certos segmentos da sociedade resolveram partir para ações mentirosas (difusão de fake news sobre vacinas, por exemplo) e violentas (com as palavras, inclusive). E, sabedores dessa violência, querem escapar de punições utilizando o argumento da liberdade de expressão.

Está evidente que não cabe.


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