Quem deve declarar
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou outras fontes).
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Teve ganho na venda de bens como casa e carros, entre outros.
- Vendeu mais de 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhados.
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito á cobrança de imposto de Renda de venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhados.
- Obteve receita bruta de atividades rurais acima de R$153.199,50
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Deduções (despesas que podem ser abatidas no cálculo)
- Dependente, de qualquer idade, deverão estar inscrito no CPF. Até R$2.275,08 por dependente; Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação; Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado.
Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviço Médico e de Saúde.
Multas e Restituições
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As restituições estão divididas em cinco lotes nas seguintes datas: 1º de Maio, 28 de Junho, 31 de Julho, 30 de Agosto, 30 de Setembro.
Certamente! Contratar um contador de confiança para fazer a declaração do imposto de renda anualmente é uma prática recomendada por diversos motivos. Listamos aqui alguns deles:
- O sistema tributário pode ser extremamente complexo, com várias leis, regulamentações e deduções fiscais que podem mudar a cada ano.
- Declarar impostos incorretamente pode resultar em multas e penalidades.
- Cada situação financeira é única, e um contador pode oferecer aconselhamento personalizado com base em sua situação específica. Eles podem ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre questões fiscais, como investimentos, planejamento de aposentadoria e muito mais.
![Atenção! Entrega do Imposto 2024: O prazo já iniciou e vai até 31 de maio](https://portalcaderno.com.br/wp-content/uploads/2024/04/1ir-2024.jpg)
Em resumo, procurar um contador de confiança para fazer a declaração do imposto de renda anualmente pode proporcionar paz de espírito, garantindo que suas finanças pessoais estejam em conformidade com as leis fiscais e que você esteja aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis para você.
Preparar e arquivar declarações de impostos pode ser uma tarefa demorada e estressante para aqueles que nada entendem do mundo fiscal.
Como colaboradores do jornal Caderno do bairro, temos duas contabilidades de tradição na região, onde você pode fazer a sua declaração de forma rápida, segura e eficiente.
Confira abaixo os contatos da M3 Contabilidade e da AlvoradaCont e desfrute da tão desejada tranquilidade e segurança na hora de sua declaração.
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