Às vésperas de mais um processo eleitoral, começa a temporada de
Mensagens que mais confundem do que explicam. Aqui, respostas a dúvidas comuns
Mito, conforme nos explicam os dicionários de Língua Portuguesa: “algo ou alguém cuja existência não é real ou não pode ser comprovada”.
Verdade, segundo as mesmas fontes: “o que está em conformidade com os fatos ou com a realidade”.
Isso entendido, e aproveitando que estamos perto de uma eleição crucial para a vida do Brasil, convém alertar para alguns mitos e reiterar as verdades relacionadas ao processo eleitoral brasileiro. Vamos lá.
Na tentativa de demonizar a política, de nos fazer acreditar que “é tudo igual”, costumam circular campanhas defendendo voto branco ou nulo.
Essas campanhas dizem que se mais de 50% dos votos forem nulos ou brancos, uma eleição seria cancelada. Isso, na cabeça de quem espalha essa mentira, seria uma demonstração de força da insatisfação popular.
Tem-se aí um mito, porque a legislação eleitoral não prevê anulação de eleição caso haja elevado número de votos brancos e nulos.
“Quando os votos são anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro seu, não se faz nova eleição”, diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Só é feita nova eleição quando mais de 50% dos votos são anulados pela Justiça Eleitoral.
E isso ocorre em situações específicas – por exemplo, quando a Justiça identifica fraude em algum processo, e que mais da metade dos votos é fruto dessa fraude.
Mas, repare: não se tratam de votos nulos, feitos pelo eleitor. Tratam-se de votos anulados pela Justiça Eleitoral, por causa de alguma ilegalidade.
Outra inverdade frequente: os votos brancos e nulos vão para quem está em primeiro lugar na apuração. Não é isso.
O que ocorre é o seguinte: o resultado de uma eleição leva em conta os votos válidos, isto é, aqueles dados aos candidatos. Portanto, voto branco e voto nulo não são válidos.
Por exemplo: para ganhar no primeiro turno, um candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos. Ou seja, na conta não entram os brancos nem os nulos.
Um discurso comum também: o voto que damos a um candidato a deputado federal e a deputado estadual (assim como para vereador) não vai para esse candidato, vai para o partido (ou coligação, federação).
Em parte, é assim mesmo. Quando votamos em um determinado candidato para o Poder Legislativo, nosso voto vai, sim, para ele, mas acima de tudo vai para a chapa do partido ao qual pertence. É a chamada eleição proporcional. Ela é assim porque os parlamentos (Câmara Federal,
Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores) são foros para serem preenchidos com representantes de ideias, de ideologias, de grupos sociais, e não de forma personalista.
Por isso, é preciso muito cuidado: você pode até se simpatizar com tal candidato, mas votando nele, você está votando também em toda chapa.
Logo, a escolha não deve ser feita só em cima da pessoa, mas do partido do qual aquele candidato faz parte.
Tanto é assim que, para deputados e vereadores, se você quiser, nem precisa escolher uma pessoa especificamente; pode apenas escolher um partido e efetuar o “voto na legenda”, digitando só o número do partido.
Então, nem sempre para o Legislativo os candidatos que mais recebem votos, entre todos os concorrentes de todos os partidos, são os eleitos.
O raciocínio é diferente: são eleitos os candidatos dos partidos ou coligações e federações que mais votos tiveram. Dentro desses partidos, são eleitos os candidatos mais votados.
Há dois cálculos envolvidos. O primeiro é o quociente eleitoral. Somam-se todos os válidos de uma eleição (ou seja, brancos e nulos não entram na conta) e divide-se esse total pelo número de cadeiras (vagas nas casas legislativas).
Em seguida, vem o cálculo do quociente partidário: pega-se o total de votos que um partido recebeu e se divide pelo quociente eleitoral. O resultado significa o número de candidatos daquele partido que serão eleitos.
Por exemplo: em 2018, foram em torno de 5 milhões de votos válidos, no Paraná, para deputado federal.
O Estado tem 40 cadeiras na Câmara Federal. Portanto, o quociente eleitoral foi de 167 mil, aproximadamente.
Assim, para ter pelo menos um candidato eleito, o partido teria de alcançar 167 mil votos; para ter dois, teria de alcançar o dobro, e assim sucessivamente.
Não é a toa que os partidos gostam de ter celebridades, ou candidatos bons de voto, mesmo que nem combinem com o programa partidário: porque os votos que esses candidatos recebem aumentam o quociente partidário e, assim, a chance de ter mais eleitos pela legenda.
Sempre que você tiver alguma dúvida sobre o processo eleitoral, vale ir ao site do TSE: www.tse.jus.br
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