Após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O), a representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.
A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.
Nos casos de estelionato, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar a Delegacia mais próxima e informar o desejo de prosseguir com a investigação.
A representação para este crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz, em que a investigação será iniciada diretamente.
Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a Delegacia para representar.
A delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Vanessa Alice, explica que crimes pertinentes à Lei Maria da Penha e violência doméstica dependem da representação da vítima para que a polícia possa agir.
Entre eles ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagem íntima.
O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses acarreta a extinção da punibilidade pela decadência, ou seja, não oferecida no prazo, terá o ofendido perdido o seu direito e a infração não mais poderá ser apurada.
É a partir da representação, que a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento, a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso, serão feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado on-line, diretamente no site da Polícia Civil do Paraná: (www.policiacivil.pr.gov.br), ou presencialmente em uma delegacia.
Vale lembrar que as delegacias não abrem nos finais de semanas e feriados. O atendimento é de Segunda à Sexta no horário comercial.
- 1.º Distrito – Centro – R. André de Barros , 671 – Tel.: (41) 3326-3400
- 7.º Distrito – Hauer – R. Prof. João Soares Barcelos , 725 – Tel.: (41) 3217-2300
- Delegacia da Mulher de Curitiba – Centro – Avenida Paraná, 870 – Tel.: (41) 3219-8600
B.O – Somente nos dias de semana
O 8º Distrito é o departamento responsável pela investigação de crimes ocorridos nos bairros: Guaíra, Fanny, Lindóia, Capão Raso, Portão, Novo Mundo e Xaxim.
Está localizado na rua Omilio Monteiro Soares , 384 – Vila Fanny.
Os Distritos Policiais não abrem nem nos fins de semanas e nem nos feriados.
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