Entre janeiro e outubro de 2021, foram registrados 953 B.Os por racismo ou injúria racial. No mesmo período deste ano, foram 2.271, o que representa um aumento de 138% de registros de crimes dessa natureza
A denúncia pode ser feita na delegacia mais próxima. O registro é essencial para que o crime seja investigado pelas forças de segurança.
A ênfase na importância do registro marca o Dia Nacional do Combate ao Racismo, celebrado no último 18 de novembro.
O delegado Cláudio Marques afirma que a divulgação e os esclarecimentos à população em datas como essa fazem com que as vítimas de racismo tenham consciência que podem e devem procurar a polícia.
Ele ainda ressalta que toda forma de preconceito, discriminação e intolerância deve ser enfrentada e que a polícia tem um papel fundamental neste enfrentamento.
“Uma das medidas mais importantes é o registro dos fatos em uma delegacia. O Boletim de Ocorrência é uma porta de entrada para os procedimentos investigativos da polícia judiciária”, esclarece.
Boletim de Ocorrência
O B.O é o documento que formaliza a notícia do crime, sinaliza que em determinado local há criminosos, além disso, ajuda a identificar a forma como os suspeitos agem.
Em casos de racismo e injúria, é necessário que a vítima vá até uma delegacia para fazer a representação, para que então a polícia possa agir.
O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro.
Já a injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa específica.
Em ambos os casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual.
A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de reclusão, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos de reclusão.
A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação.
Ao presenciar uma conduta discriminatória contra alguém, o cidadão pode denunciar em uma delegacia, através do Disque-Denúncia 181 ou do Disque 100, e também orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas.
DISTRITOS DA POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL
- 1º Distrito – Centro: R: André de Barros, 671 – Tel: (41) 3326-3400
- 2º Distrito – Água Verde: Rua Chile, 1978 – Tel: (41) 3213-3200
- 3º Distrito – Mercês: Rua Solimões, 1640 – Tel: (41) 3561-1100
- 4º Distrito – Boa Vista: Rua Ary Barroso, 377 – Tel: (41) 3251-2500
- 5º Distrito – Bacacheri: Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1399 – Tel: (41) 3251-2400
- 6º Distrito – Cajuru: Rua Antônio Meirelles Sobrinho, 519 – Tel: (41) 3261-6700
- 7º Distrito – Hauer: Rua Prof. João Soares Barcelos, 725 – Tel: (41) 3217-2300
- 8º Distrito – Fanny: Rua Omilio Monteiro Soares, 384 – Tel: (41) 3212-7100
- 9º Distrito – Santa Quitéria: Av. Arthur Bernardes, 375 – Tel: (41) 3270-3750
- 10° Distrito – Sítio Cercado: Rua Dos Pioneiros, 761 – Tel: (41) 3386-8350
- 11º Distrito – Portão: Rua João Bettega, 1815 – Tel: (41) 3212-5900
- 12º Distrito – Santa Felicidade: Avenida Manoel Ribas, 6693 – Tel: (41) 3370-1200
- 13º Distrito – Tatuquara: Rua Antônio Zanon, 1460 – Tel: (41) 3579-2600
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