Bloqueio “Não Me Perturbe” será obrigatório e o fim do prefixo 0303 dará lugar a um sistema de autenticação contra fraudes
A Anatel aprovou mudanças nas regras do telemarketing: agora, todas as operadoras deverão aderir à lista “Não Me Perturbe”, enquanto o uso obrigatório do prefixo 0303 será encerrado em favor da autenticação de chamadas, medida vista como essencial para combater fraudes e proteger o consumidor.
O que é “Não Me Perturbe” e quem passa a ser obrigado a aderir
O “Não Me Perturbe” é um cadastro criado para permitir ao consumidor bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações e instituições financeiras.
Até agora, apenas algumas operadoras faziam parte do sistema de autorregulação, mas com a nova resolução da Anatel, todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, terão prazo de 60 dias para incorporar-se à plataforma.
Para não receber mais chamadas de telemarketing, o consumidor deve acessar o site Não Me Perturbe e cadastrar gratuitamente seu número de telefone fixo ou celular.
Fim da obrigatoriedade do prefixo 0303
Um dos grandes pontos alterados pela Anatel é o fim da exigência do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo.
Até então, chamadas de venda ou oferta de serviços pela telefonia tinham de usar esse prefixo para identificar-se ao consumidor.
A medida, porém, mostrou-se insuficiente diante de fraudes e spoofing, em que números são falsificados para enganar quem recebe a ligação.
Substituição pelo sistema de autenticação de chamadas
Em substituição ao 0303, a Anatel aposta na autenticação de chamadas, por meio do programa “Origem Verificada”.
Esse sistema ainda está em implementação, sem data específica para ampla adoção.
Ele visa garantir que a origem da ligação possa ser comprovada, dificultando o uso de robôs ou números clonados para ligações abusivas, inclusive aquelas que desligam quando a pessoa atende.
Novos modelos de celulares compatíveis com autenticação
- Apple com iOS 18.2 ou superior: exibe nome da empresa, número e logotipo;
- Samsung com Android 14 ou superior: exibe todos os dados, nome, número, logotipo, selo de verificação, motivo da ligação e “número validado”;
- outros celulares com Android 11 a 14: mostram nome, número, selo e mensagem “número validado”.
Apple (com iOS 18.2 ou superior):
- iPhone 11, 12, 13, 14, 15 e 16 (incluindo versões mini, Plus, Pro e Pro Max);
- iPhone SE, XR, XS, XS Max.
Samsung (com Android 14 ou superior):
- Galaxy M: M14 5G, M15 5G, M23 5G, M34 5G, M35 5G, M53 5G, M54 5G, M55 5G;
- Galaxy A: A05, A05s, A06, A06 5G, A13, A14 5G, A15 5G, A16 5G, A23, A23 5G, A24 5G, A25 5G, A26 5G, A33 5G, A34 5G, A35 5G, A36 5G, A53 5G, A54 5G, A55 5G, A56 5G, A73 5G;
- Galaxy S: S21, S21+, S21 Ultra, S21 FE, S22, S22+, S22 Ultra, S23, S23+, S23 Ultra, S23 FE, S24, S24+, S24 Ultra, S24 FE, S25, S25+, S25 Ultra, S25 Edge;
- Galaxy Z: Z Flip3, Flip4, Flip5, Flip6, Fold3, Fold4, Fold5, Fold6.
Outros celulares com Android 11 a 14:
- Vários, como: Motorola Razr 50, Motorola Edge 50 Neo, Xiaomi 14T 5G, Xiaomi 13 Lite 5G
O que permanece liberado ou permitido
Apesar das mudanças, ligações para confirmar dados pessoais, prevenção de fraudes, cobranças e portabilidade continuam permitidas mesmo se o número estiver no cadastro do “Não Me Perturbe”.
Reações e críticas
Defensores dos direitos do consumidor classificam a revogação da obrigatoriedade do 0303 como um retrocesso, alegando que fica mais difícil identificar visualmente ligações de telemarketing.
Também manifestam preocupação de que fraudes e chamadas indesejadas aumentem durante o período de adaptação do novo sistema de autenticação.
Impacto prático para o usuário
Para quem recebe muitas ligações de telemarketing, a obrigatoriedade do “Não Me Perturbe” significa mais controle: será possível impedir ofertas de planos de internet, TV, telefonia ou crédito consignado, entre outros, diretamente pelas operadoras.
Já sem o prefixo 0303, o consumidor deverá prestar mais atenção aos números que aparecem, pois chamadas poderão ser feitas com DDD comum e números desconhecidos, embora autenticados.
As novas regras da Anatel marcam um momento crucial de mudança no telemarketing no Brasil.
Ao tornar universal o “Não Me Perturbe” e eliminar o prefixo 0303, busca-se um equilíbrio entre permitir que consumidores se protejam de ligações abusivas e manter meios legítimos de oferta e comunicação.
A efetividade dependerá da rapidez na implementação do sistema de autenticação e da vigilância constante por parte dos órgãos reguladores e da sociedade.
E você, já se cadastrou no “Não Me Perturbe”?
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