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Fui condenado em um processo criminal e não cabem mais recursos. Ainda posso fazer algo?

Diego Nascimento dos Santos Duarte por Diego Nascimento dos Santos Duarte
09/02/2022
em Geral
41
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Essa pergunta é extremamente pertinente, pois a condenação criminal significa a prisão de forma definitiva, retirando do indivíduo sua liberdade, pois o processo acabou e, em tese, não haveria mais nada a se fazer. No caso a indagação seria: Existe algo a se fazer após o término do processo?

Inicialmente é preciso entender que, em alguns casos, será possível entrar com uma ação autônoma chamada “Revisão Criminal”, prevista no Código de Processo Penal. Essa ação tem o objetivo de discutir algum erro que tenha ocorrido no processo e que não tenha sido abordado pelo advogado de defesa.

A ação de Revisão Criminal cabe em apenas 3 casos:

1º Caso: Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
Neste primeiro caso, a sentença pode ser anulada por uma revisão criminal quando a sentença for manifestamente contrária ao texto da lei ou manifestamente contrário a evidencias dos autos.

2º Caso: Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

São os casos em que se descobre a falsidade de uma prova utilizada para condenar o réu, senão vejamos um exemplo: O indivíduo foi condenado por homicídio onde o juiz considerou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto o suposto criminoso baleando a vítima. Posteriormente, descobre-se que aquela testemunha estava em outro local, ou seja, acabou dando um testemunho falso.

Logo, o depoimento acima não pode ser levado em consideração para condenar o réu, nesse sentido, a Revisão Criminal visa anular a sentença e reestabelecer a liberdade do acusado.

3º Caso: Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Aqui existem dois caminhos:
O primeiro são provas novas que comprovem a inocência do condenado. Pode ser o depoimento de uma pessoa que estava debilitada e não tinha como depor, por exemplo, ou um teste de DNA que comprove a impossibilidade de o condenado ter cometido o delito, levando à sua absolvição.

O segundo é a descoberta de novas provas que autorizem uma diminuição de pena.
Vale a pena observar que mesmo nas situações acima, a revisão criminal não deve ter o objetivo de rediscutir alegações e teses defensivas discutidas no processo. Ou seja, se alguma dessas hipóteses aconteceu e já foram analisadas durante o processo, é possível que a Revisão Criminal não tenha êxito.

Por último, devemos sempre lembrar que a pessoa que está presa ou que foi condenada criminalmente, bem como os familiares delas merecem todo o respeito e dedicação do advogado. Por isso, a viabilidade de uma ação de revisão deve ser analisada com muito cuidado. Não é justo criar falsas esperanças ou falsas promessas sem que tenha um embasamento para entrar com uma ação de revisão.


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Diego Nascimento dos Santos Duarte

Advogado especializado em
Direito do Consumidor, Direito Civil
e Processo Civil - OAB/PR 66.130
Pós Graduando em direito Digital e das Telecomunicações

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