O que você paga de tributos, embutidos em alguns produtos, seria devolvido. Confira outras mudanças, que devem valer a partir de 2026
A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional está longe de promover igualdade plena, ou seja, fazer com que os super ricos paguem mais em impostos, e os mais pobres e a classe média, menos.
Mesmo assim, ela traz um avanço importante: o chamado ‘cashback tributário’. O termo, na tradução do inglês para o português, significa ‘dinheiro de volta’. Você já deve ter visto esse benefício sendo oferecido pelo comércio e prestadores de serviços.
No caso da reforma tributária, significa devolver ao cidadão e à cidadã parte do imposto embutido no preço dos produtos.
O percentual de retorno desse dinheiro seria proporcional à renda familiar, justamente para que quem ganhe menos pague menos de imposto.
“O objetivo é beneficiar as famílias de menor renda”, tem afirmado o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Outra possível alteração prevista no texto da reforma tributária em análise (PEC – Proposta de Emenda Constitucional 45/2019) é a isenção de tributos sobre itens da cesta básica de alimentos.
Ainda, alíquotas reduzidas sobre serviços de transporte coletivo, de educação, de saúde, medicamentos, artigos de higiene pessoal, produtos in natura e atividades artísticas e culturais.
Em contrapartida, a reforma tributária prevê alíquotas elevadas para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. É o chamado Imposto Seletivo.
O texto não cita quais seriam esses produtos (será preciso um outro ato normativo para isso), porém o que se deduz é que o Imposto Seletivo será aplicado em itens como cigarros, bebidas, agrotóxicos.
Aliás, um dos questionamentos em torno da reforma tributária é o de que ela traz as medidas de maneira superficial, deixando para que leis complementares fixem os detalhes. Por exemplo, como vai funcionar o cashback, ou ainda quais serão os itens da cesta básica de alimentos isentos, os produtos com alíquota reduzida, entre outros.
Outra crítica é que a reforma tributária em discussão não mexe em um dos principais problemas do sistema de impostos no Brasil: é pesado sobre o consumo, e muito leve sobre patrimônio e renda.
Super fortunas, remessa de lucros para o exterior, taxação de lucros e dividendos, envio de dinheiro para paraísos fiscais vão continuar do mesmo jeito: livres do Fisco.
Por enquanto, a reforma tributária fixa a eliminação de cinco tributos: os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.
Para compensar, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência conjunta entre Estados e Municípios).
Além do IVA, entra em cena também o já mencionado Imposto Seletivo. A PEC 45/2019 está em tramitação no Senado.
O presidente da Casa, Rogério Pacheco (PSD-MG), anunciou que pretende colocar em votação no plenário até 4 de outubro.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, já adiantou que a ideia do governo é sancionar a reforma até dezembro.
Assim, as mudanças entrariam em vigor somente no ano 2026 (é preciso um intervalo de um ano entre a sanção e a vigência).
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