Esses dois instrumentos estão com suas funções desviadas; confira como devem (deveriam) funcionar
Em menos de cinco meses do atual governo, ministros já tiveram de comparecer a 40 convites e convocações feitas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, para participação em audiências públicas.
Também em curto espaço de tempo – três meses da atual legislatura do Congresso (iniciada em fevereiro) – já são quatro Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI, ou CPMI, quando são mistas entre as duas Casas) instaladas.
Sinal de que o Poder Legislativo está cumprindo seu papel, de fiscalizador do Poder Executivo?
Mais ou menos.
O que a prática nas últimas semanas tem demonstrado é que tanto CPIs como as audiências com ministros estão servindo mais como palco para lacração de certos segmentos, do que propriamente de discussões sérias.
Você mesmo, leitor, deve estar constatando isso. Certamente já recebeu pelo WhatsApp, ou já se deparou no Instagram ou no TikTok, com vídeos que mostram cenas deploráveis: bate-boca, fake news sendo reproduzidas em alto e bom som, deboches, entre outras aberrações que mostram o grau de degradação de parte da nossa representação no Congresso Nacional.
Ora, audiências públicas com ministros devem ser requeridas quando há fatos concretos a serem debatidos.
Quando há necessidade de explicações acerca de alguma política pública, alguma ação, algum problema em determinada área da administração pública. Mas não. Os requerimentos estão sendo feitos a torto e a direito.
Resultado: ministros e suas equipes perdem tempo precioso, em que poderiam estar lidando com suas atribuições e responsabilidades, e deputados e senadores também desperdiçam horas e energia tentando minutos de fama e viralização na internet, em vez de estarem de fato debruçados em suas obrigações.
Para se ter uma ideia, até a segunda semana de maio tramitavam no Congresso 83 requerimentos e pedidos de convite e convocação só do ministro da Justiça, Flávio Dino. Isso mesmo, 83 só para um ministro!
É evidente que por trás dessa avalanche não está o interesse público, senão a busca por conflitos, tumultos e embates que não levam a lugar algum.
Já a CPI é um instrumento legítimo de investigação, inquérito, averiguação de responsabilidades em torno de um fato, de uma medida equivocada, ou de omissões.
O artigo 58 da Constituição Federal estabelece que uma CPI pode ser instalada quando dois terços dos membros ou da Câmara (171 deputados) ou do Senado (27 senadores) assinam pedido de instalação. Uma CPI tem prazo de 120 dias para executar seus trabalhos, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com a CPI da pandemia de covid-19.
Uma CPI apura, investiga, interroga, reúne evidências e provas, e ao final encaminha seu relatório às autoridades competentes (como Ministério Público).
Uma CPI não tem poder de punir; isso cabe ao sistema judiciário. Mas, assim como as audiências, a CPI precisa ter um objeto concreto que justifique sua criação. Não cabe CPI para tratar de um tema, ou de uma entidade, ou de uma pessoa.
É preciso haver um fato, um episódio, um acontecimento a ser averiguado sobre aquele tema, entidade ou pessoa.
Além de lamentável, isso é perigoso. Fragiliza a democracia, o Estado Democrático de Direito. Tira o foco do que realmente importa.
Faz o país perder tempo, dinheiro e forças que poderiam estar sendo direcionados para o enfrentamento de problemas graves, sérios, e urgentes: como a desigualdade social, a violência, o desmatamento, a estagnação do emprego e da renda, a falta de perspectivas para jovens, a seguridade social para necessitados, por exemplo.
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