Nos dias atuais, em todo compromisso assumido, é sempre interessante que seja redigido um contrato, independentemente do polo da negociação em que você esteja, como comprador, vendedor, prestador de serviços, dentre outros.
Todo contrato é uma construção de diversos tópicos denominados cláusulas. Em cada uma destas, estão especificados os deveres das partes contratantes, por isso, a atenção na redação é de suma importância, haja vista que, uma cláusula mal redigida, pode acabar com seu negócio, ou ocasionar um ônus excessivo ao devedor, bem como, incluir serviços que porventura não tenham sido contratados e assim por diante.
Para que a ideia possa ser sintetizada, segue uma lista com os erros mais comuns no cotidiano das relações negociais:
Primeiro erro: Não descrever o objeto do contrato de forma completa.
Neste tópico, é muito importante que esteja descrito de forma clara o objeto do contrato, por exemplo, se estiver comprando um veículo, que todas as informações estejam detalhadas, modelo, cor, placa, chassi e renavam, evitando assim, eventual fraude quando o automóvel for recepcionado.
Note, se no contrato não constarem informações completas, o comprador corre o risco de recepcionar outro veículo, com características e especificações que não correspondam aos seus anseios, não podendo exigir algo que não foi contratado.
Segundo erro: Não especificar a forma de pagamento.
Interessante verificar a especificação adequada da forma de pagamento, inclusive com a inserção de multas e correções por eventual atraso, a fim de evitar prejuízos irrecuperáveis por mera desídia.
Três tópicos importantes que devem constar nesta cláusula:
- Se o pagamento vai ser feito antes ou depois da entrega do serviço ou bem.
- Se o pagamento vai ser parcelado: detalhe quantas parcelas e qual o valor de cada uma.
- Se haverá multa pelo atraso na entrega do serviço.
Os três itens acima são indispensáveis, para que se evitem transtornos futuros que possam ocasionar a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário, para resolução de eventual imbróglio, decorrente de um contrato mal redigido.
Terceiro erro: Não definir as obrigações dos contratantes.
Em um primeiro momento, em tópicos separados, é interessante que se descrevam as obrigações de cada ente contratante, evitando assim, maiores confusões acerca das competências de cada parte, no que se refere ao objeto do contrato.
Um exemplo: Fornecimento de nota fiscal por parte do prestador de serviços, para que o valor possa ser efetivamente pago.
Quarto erro: Não detalhar as condições de quebra de contrato.
Todo instrumento contratual deve fazer constar as condições de rescisão, com eventuais multas ou obrigações de fazer que se façam necessárias, a fim de evitar maiores prejuízos a qualquer um dos entes contratantes, haja vista que, existia a expectativa de cumprimento integral do que fora outrora acordado, no momento da celebração do contrato.
Exemplo: Definir que o atraso de 3 parcelas ocasiona a rescisão contratual, com pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor integral.
Quinto erro: Não prever prazos e multas.
A inclusão de prazos para pagamento e entrega de bens ou serviços é indispensável, pois se o prazo não for cumprido, isso pode gerar frustração para um dos contratantes, não se resumindo a um mero desgosto, com a perda de eventual negócio em função do atraso.
Exemplo: Entrega de trator para início de uma construção, o atraso na entrega pode causar ônus a quem aguardava a máquina para início dos trabalhos.
O Contrato é uma segurança às partes, por isso, um instrumento bem redigido irá assegurar os seus direitos, independente do polo em que você ou sua empresa figurem.