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Divórcio: “Quais os meus direitos?”

Diego Nascimento dos Santos Duarte por Diego Nascimento dos Santos Duarte
29/03/2022
em Geral, Cidadania
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A preocupação principal está em saber quais direitos foram adquiridos durante a união, entretanto, esquece-se que no divórcio não será discutido apenas os direitos de uma parte e, portanto, será necessária máxima atenção e conhecimento quanto aos procedimentos, o que será discutido e, com isso, com o devido conhecimento e as ideias esclarecidas, possa se falar sobre os direitos.

Inicialmente, importante salientar que, independentemente da modalidade do divórcio escolhida (judicial ou extrajudicial) será exigido o acompanhamento por advogado. O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, extinguindo as obrigações legais do casamento, estando disciplinado no artigo 1.571, do Código Civil, abaixo transcrito:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV – pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

O divórcio poderá ser judicial (litigioso), extrajudicial, digital (online) e ainda, consular. Neste ponto, alerto que não iremos tratar de todas as modalidades neste artigo.

O divórcio não dependerá da autorização do outro para ingressar com a ação e ser concedido, com isso, o pedido será apenas submetido à apreciação do ex-cônjuge.

Tem-se que o divórcio será puro se não existiram bens e/ou filhos, pois a única prova efetiva que deverá ser apresentada é a da existência do casamento. O divórcio judicial, também chamado de litigioso, será o procedimento utilizado quando existirem filhos menores ou incapazes provenientes da união e/ou não existir consenso entre as partes acerca da separação.

O divórcio extrajudicial, aquele realizado em Cartório de Notas, poderá ser realizado desde que comprove a ausência de nascituros e filhos menores e/ou incapazes e a plena concordância das partes em todos os termos do divórcio (ex.: acordo sobre a partilha de bens).

O benefício do divórcio extrajudicial é a celeridade para a solução, sendo finalizado mais rápido que o divórcio judicial. O divórcio online é uma modalidade de divórcio extrajudicial, possuindo os mesmos requisitos, porém, os seus procedimentos serão realizados de maneira totalmente digital, logo, sem a necessidade de deslocamento das partes.

Com isso, os documentos serão enviados digitalmente, o comparecimento será por videochamada e a assinatura por token (assinador digital), tornando o procedimento ainda mais célere e eficiente. Importante destacar que, após a decretação do divórcio, é necessária sua averbação.

A averbação do divórcio precisará ser realizada no Cartório de Registro Civil que realizou o casamento, no Cartório de Registro de Imóveis, se há imóveis, ainda que seja bem particular, entre outros. Portanto, não basta apenas realizar o divórcio, tem-se que tornar pública a alteração ocorrida através da averbação.

Já no tocante aos direitos, a partilha de bens será a forma de divisão dos bens, sendo realizada de acordo com o regime de bens prevalecente na união.

Diante disso, é imprescindível salientar que não há como responder prontamente quais os direitos sem conhecer o caso concreto, o regime de bens, os bens adquiridos, a forma e como se deu a quitação, entre outros.

Ainda tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para nós. Assim, podemos esclarecer nas próximas matérias.


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Tags: divisão de bensdivórciodireitos no divorcioadvogado para divórciodissolução do casamentodivorcio consensual e litigiosodivorcio com filhos

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Advogado especializado em
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e Processo Civil - OAB/PR 66.130
Pós Graduando em direito Digital e das Telecomunicações

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