O Brasil e o Paraná já se declararam oficialmente assim. Em Curitiba, está em vigência o “estado de emergência em saúde pública”. Tudo por causa da pandemia do novo coronavírus.
Desde o dia 20 de março, o Brasil está oficialmente em estado de calamidade pública. O pedido de decreto, feito pela Presidência da República, foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
O Paraná também decretou calamidade pública – a Assembleia Legislativa aprovou em sessões nesta segunda, 23, e terça, 24 de março, o pedido feito pelo Governo do Estado. Em Curitiba, até o fechamento desta edição, estava em vigência, desde o dia 16, “estado de emergência em saúde pública”.
O que, na prática, essas declarações oficiais legais significam?
A expressão “calamidade pública” é forte. Costumamos utilizá-la quando nos referimos a uma situação de caos absoluto. De total falta de controle. Quando um governo – federal, estadual ou municipal – decreta “calamidade pública” é porque, de fato, há uma crise extrema. Mas não há motivo para pânico.
O decreto de “calamidade pública” não significa que vamos entrar em situação de guerra, por exemplo. De perseguições, retirada de direitos sociais e humanos básicos. Ao contrário. A declaração de “calamidade pública” vem para que as autoridades oficiais tenham instrumentos para agir com mais rapidez e flexibilidade justamente para impedir que se instale o caos.
É verdade que para se decretar “calamidade pública” precisa ter acontecido, ou estar ocorrendo, algo de muito grave, que ponha vidas em risco. Desastres ambientais, tragédias, epidemias e pandemias são alguns exemplos. Essa atual calamidade pública, você sabe, é por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A pandemia (isto é, quando uma doença, um contágio, se espalha por todo o planeta) já está causando mortes e, se providências urgentes e eficazes não forem tomadas, há risco de muito mais mortes. Para que as providências sejam tomadas com rapidez e eficiência são necessários investimentos – para a compra de materiais, equipamentos, implantação de hospitais de campanha, contratação de equipes médicas e de enfermagem, entre outras ações.
Em estado de “calamidade pública” o governo tem o respaldo da lei para tomar decisões que, em situações normais, exigiriam restrições. Em “calamidade pública”, por exemplo, o governo federal fica desobrigado a cumprir as metas fiscais aprovadas pelo Congresso Nacional para o Orçamento da União. Em outras palavras: o governo federal pode gastar mais do que o previsto, desde que o dinheiro seja aplicado em medidas relacionadas ao fato que originou a “calamidade pública”.
Os governos – como é o caso do Paraná – quando declaram também “calamidade pública” dentro dos limites estaduais podem igualmente modificar a aplicação dos recursos públicos anteriormente fixados no Orçamento, aprovado pela Assembleia Legislativa. É possível também fazer compras de produtos e contratações de serviços em caráter emergencial – sem precisar, assim, das licitações, o que garante mais rapidez nos procedimentos. Essas compras e contratações só podem, claro, estar relacionadas ao fato que originou a “calamidade pública” – no caso, à pandemia de coronavírus.
Já o decreto de “emergência em saúde pública” da Prefeitura de Curitiba é muito parecido com o de calamidade. É um reconhecimento de uma situação de extrema dificuldade, porém menos caótica que a calamidade. O decreto visa a obter de outras esferas de governo – estadual e municipal – o entendimento de uma gravidade. Com esse entendimento oficialmente reconhecido, há maior possibilidade de acessos a verbas públicas estaduais e federais, para minimizar ou solucionar os problemas.
O decreto de “emergência em saúde pública” permite ainda que a Prefeitura adote medidas que modificam o funcionamento da cidade – por exemplo, restringir ou até proibir o funcionamento de shoppings; suspender aulas, entre outras.
A “calamidade pública” ou a “emergência em saúde pública” não significam que, automaticamente, possam valer medidas de exceção – como os “toques de recolher” já decretados por Maringá e Cascavel, ou “quarentenas” em vigência em todo o Estado. Para cada uma dessas medidas, são necessários decretos específicos – a diferença é que estão embasados na “calamidade” ou “emergência” anteriormente reconhecidas.
Para terminar, uma recomendação: tomar muito cuidado com as informações que circulam em correntes de whatsapp e outras redes sociais. Busque notícias, dados em veículos que existem para isso: fornecer informação. Por exemplo, este Caderno do Bairro, as agências oficiais de notícias da Prefeitura de Curitiba, do Governo do Paraná e a Agência Brasil, além de outros veículos de comunicação reconhecidos.