Para poder cumprir a obrigação de comunicar, jornalistas e veículos de comunicação têm o suporte de algumas regras
A comunicação é um direito humano. O que isso significa, na prática?
Significa que toda pessoa e a sociedade de um modo geral devem ter garantidos meios para que se comuniquem: expressem seus sentimentos, suas vontades, suas necessidades, suas lutas, sua cultura, seu modo de agir e pensar.
Por isso, a liberdade de expressão é um dos itens da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em 2018, por sinal, completou 70 anos.
Está lá no artigo 19 do documento: “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.
Esse direito, universal, está reforçado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Está escrito assim no artigo 13:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”.
Esse direito, universal e continental, está reafirmado no Brasil pela Constituição da República, de 1988.
Diz lá, no artigo 5º: “(…) IV – é livre a manifestação do pensamento (…)”.
Por tudo isso que foi dito é que existem os meios de comunicação – rádio, televisão, jornal (como este aqui que você está lendo) e, da virada do século para cá, a internet.
Os meios de comunicação garantem que as pessoas, os grupos, a sociedade possam se comunicar, se expressar.
Por isso também que não pode haver censura, porque a censura é um obstáculo a esse direito humano, que é o de se comunicar.
É por tudo isso ainda que os jornalistas, e os veículos de comunicação jornalísticos – um jornal, um site, um canal de rádio ou de televisão – quando tomam conhecimento de um fato, de acontecimento, e apuram que esse fato ou acontecimento procedem, e que são de interesse público, é por isso que os jornalistas e os veículos têm o direito de publicar, sem censura.
É mais que um direito: é um dever, afinal jornalistas e veículos de mídia existem para isso: informar, comunicar.
Esse dever dos jornalistas e dos meios de comunicação existe para que um direito que você tem, o de ser informado, comunicado, seja garantido.
Para cumprir essa obrigação, que atende a um direito seu, os jornalistas e veículos têm o suporte de algumas regras.
Como, por exemplo, o chamado “sigilo da fonte”.
Quando noticiam um fato, grave, de interesse público, o jornalista e o veículo não precisam dizer como souberam desse fato, quem lhes informou do acontecido, nem de que maneira o informante ficou sabendo.
Se não fosse assim, muita coisa poderia não vir à tona, porque se fosse revelado quem contou, essa pessoa poderia sofrer algum tipo de perseguição, e preferir se calar.
Esse direito que o jornalista tem de informar, que é mais que um direito, é um dever, nem sempre agrada aos poderosos má intencionados.
Porque quanto mais informação, cultura e conhecimento circulam numa sociedade, mais essa sociedade está preparada para não se deixar cair em mentiras, bravatas, armadilhas.
Quanto mais o direito à comunicação é exercido pela sociedade, mais chances um outro direito tem de ser garantido: o da justiça.