A movimentação para as eleições deste ano já começou, de parte dos pré-candidatos. E você também pode se preparar, para escolher bem
Por enquanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém para 4 de outubro as eleições para prefeito e vereadores em todo o Brasil.
É verdade que, por causa da pandemia do novo coronavírus, não está descartado um adiamento.
Mas no momento isso não tem nada de oficial.
Sendo em outubro ou adiadas por algumas semanas ou meses, o fato é que desde já as eleições municipais mobilizam partidos, lideranças sociais, pré-candidatos a Prefeitura e à Câmara de Vereadores.
Logo, é importante o eleitor ficar alerta também. Um primeiro passo é estar seguro das responsabilidades e limitações de um prefeito e vereador.
Porque é bastante comum as campanhas eleitorais para os municípios serem marcadas por promessas e projetos que fogem da alçada de um prefeito ou de um vereador fazer.
Há ainda casos daqueles que tentam a reeleição prestando contas e incluindo nessa prestação de contas obras e realizações que não foram de exclusividade da administração municipal.
Os artigos 29 e 30 da Constituição da República tratam de detalhar o que compete aos Municípios. Portanto, detalham o que cabe ao prefeito e aos vereadores da nossa cidade fazer.
Está bem explícito: Municípios (Prefeitura e Câmara de Vereadores) devem legislar, prestar, organizar, supervisionar serviços públicos e assuntos outros de interesse e limites locais.
Destrinchando, aos Municípios cabe o seguinte, em resumo:
- cuidar dos equipamentos urbanos (vias municipais, calçadas, praças, parques urbanos, prédios públicos municipais etc);
- cuidar de serviços na educação (creches, pré-escola, ensino fundamental);
- serviços na saúde (unidades básicas, UPAs, hospitais);
- transporte coletivo municipal;
- cultura local;
- limpeza urbana;
- concessão de licenças para funcionamento de atividades econômicas, entre outras atribuições.
Em muitos casos, esses serviços são de alguma forma financiados, montados ou mesmo operados com outras instâncias de governo. É o caso do SUS, ou mesmo da educação.
A Prefeitura é responsável por fazer funcionar todos os serviços que são de responsabilidade do Município.
Precisa garantir a existência de quadros de servidores públicos, licitar as obras, contratar as obras, efetuar a manutenção dos serviços, dos logradouros e equipamentos urbanos municipais.
A Câmara de Vereadores faz o trabalho de fiscalização da Prefeitura, de propor soluções e de elaborar leis municipais.
É fundamental estar bem ciente dessas diferenças, porque se algum candidato a vereador prometer asfaltar ruas, abrir vagas em creches, aumentar a oferta de ônibus nas linhas do bairro, implantar uma UPA em alguma regional, ele estará prometendo algo além do que pode fazer.
Em casos como esses citados, o máximo que o vereador consegue é sugerir ou propor à Prefeitura; ou mesmo mobilizar seus eleitores para que pressionem.
Mas a realização disso tudo cabe à Prefeitura, não aos vereadores e à Câmara Municipal.
O candidato a vereador estará sendo honesto com o eleitor quando se comprometer a fiscalizar as ações da Prefeitura, independentemente do prefeito que estiver no poder.
Ou quando apresentar quais leis pretende propor, ou quais pretende trabalhar para modificar – e mesmo assim, leis que tratem de assuntos municipais.
Um candidato que falar em apresentar uma lei para ampliar o patrulhamento policial em um bairro estará prometendo algo que não cabe a ele fazer, porque polícia é assunto ou do Estado ou do Governo Federal.
Os vereadores podem ainda, a cada ano – quando o Orçamento do Município elaborado pela Prefeitura estiver sendo analisado pela Câmara Municipal – propor as chamadas “emendas”.
Trata-se da previsão de verbas para obras e serviços que o vereador (de preferência consultando seus eleitores, comunidades) considerar importantes, e que por isso devem estar no Orçamento (uma obra só pode ser feita se tiver recursos previstos no Orçamento).
A “emenda parlamentar”, porém, não é a realização da obra – é o esforço, a mobilização e a previsão orçamentária para que seja feita. A Prefeitura é que fará a obra.
Aliás, um bom caminho para ir se preparando para as eleições deste ano é acompanhar os trabalhos da Câmara de Vereadores. Pela internet é possível fazer esse monitoramento.
O site da Câmara Municipal é o www.cmc.pr.gov.br.