No início do ano, foi apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o Projeto de Lei Anticrime, que visa promover alterações em 14 leis, que vão desde o Código Penal (CP) e o Código Processual Penal (CPP), além da lei como a 12.037/2009 (que trata da identificação de criminosos pelo Estado) e a 13.608/2018 (que regula o recebimento de denúncias e o oferecimento de recompensas).
Um dos pontos mais polêmicos do texto é uma mudança no artigo 23 do Código Penal, que trata do chamado excludente de ilicitude.
O ministro mantém o entendimento da lei que o autor “responderá pelo excesso doloso ou culposo” durante uma reação, entretanto o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não aplicá-la se esse excesso “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Afinal de contas, o que é a excludente de ilicitude?
Excludente de ilicitude é um mecanismo previsto no Código Penal que permite a um indivíduo a prática de um ato contrário à lei sem que este fato seja considerado um crime.
Para que a explicação acima fique clara, pode-se citar como exemplo, a necessidade um policial matar uma pessoa, ele não será punido por isso, como de fato ocorreu recentemente no Município do Rio de Janeiro, onde um policial matou um sequestrador.
A exclusão de ilicitude se aplica a casos excepcionais, em que a ação é plenamente justificável.
O Código Penal descreve em seu texto quais são os excludentes de ilicitude:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – Em estado de necessidade;
II – Em legítima defesa;
III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.
O estado de necessidade ocorre quando um indivíduo comum sacrifica um bem protegido por lei em nome de outra coisa cuja proteção é mais importante.
Podemos citar como exemplo de uma pessoa que invade uma casa em chamas para salvar uma pessoa, ou seja, há a violação da residência, porém, visando o bem maior, no caso, a vida.
Configura-se um caso de legítima defesa quando um indivíduo comete uma agressão contra outra pessoa para proteger a si próprio ou a um terceiro.
O perigo precisa ser atual, podendo ser apenas iminente ou seja, a legítima defesa pode ser preventiva, mas apenas se o perigo for atual, além disso, o ato pode ser praticado em defesa de outra pessoa.
O estrito cumprimento legal do dever é o tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem.
Neste caso, voltamos ao exemplo dado acima, sobre o policial que matou um sequestrador no município do Rio de Janeiro.
Em resumo, a excludente de ilicitude, é uma ferramenta existente no aparato normativo, que possibilita a uma pessoa atacar, ou agredir outra, ou praticar uma conduta, sem que o fato seja caracterizado como crime.