O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime.
Ele pode ser registrado on-line, diretamente no site da Polícia Civil do Paraná: (www.policiacivil.pr.gov.br), ou presencialmente em uma delegacia.
Vale lembrar que as delegacias não abrem nos finais de semanas e feriados.
Quando a representação é necessária
Após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O), a representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.
A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.
Nos casos de estelionato, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar a Delegacia mais próxima e informar o desejo de prosseguir com a investigação.
A representação para este crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz, em que a investigação será iniciada diretamente.
Violência doméstica exige atenção aos prazos
Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a vítima deve procurar a Delegacia para representar.
Crimes pertinentes à Lei Maria da Penha e violência doméstica dependem da representação da vítima para que a polícia possa agir.
Se a vítima não oferecer a representação dentro do prazo de seis meses, perde o seu direito e a infração não mais poderá ser apurada.

















