Confira quais são as infrações mais comuns e os principais canais de atendimento, tanto do TSE como do Ministério Público
Você sabe que neste ano, além de Copa do Mundo, temos eleições, aqui no Brasil, regidas por um arcabouço legal. Pois bem, cometer alguma infração, descumprir os ditames na legislação eleitoral não são meros atos de desvios, ilegalidades. Podem ser enquadrados como crimes eleitorais. Ao mesmo tempo, todo cidadão ou cidadã tem meios para denunciar, e assim contribuir para pleitos mais seguros e democráticos.
De acordo com diversas fontes da área do Direito, há mais de 50 condutas que podem ser enquadradas como crimes eleitorais no país. Vamos citar algumas mais flagrantes e graves.
Por exemplo, a compra de votos. Esta se caracteriza não só por pagamento em dinheiro em troca do voto, como também pela oferta de combustível, cesta básica ou qualquer outro bem ou benefício material. Se alguém aparecer com uma proposta do tipo para você, não caia nessa armadilha. O mesmo vale para o transporte de eleitores, ainda que disfarçado de caronas.
A disseminação de fake news relativa a candidaturas e partidos é outra conduta eleitoralmente criminosa. Ainda no campo da informação e comunicação, também é vedada pela legislação eleitoral a realização de showmícios ou eventos do gênero, em que artistas se apresentem para pedir voto. Mas, atenção: não confundir isso com o pedido espontâneo, ou com a participação desses profissionais em atos políticos. O que não é permitido é uma candidatura organizar um show como artifício para vincular o espetáculo à promoção eleitoral.
O período de campanha eleitoral é restrito. Neste ano, começará em 16 de agosto. Até lá, estão proibidos comícios, panfletagem ou qualquer material ou ação que signifique propaganda ou pedido de votos especificamente para candidaturas. Infrações são caracterizadas como crimes eleitorais.
Há um outro crime, bem grave: se utilizar de bens ou da estrutura pública em favorecimento de candidaturas e partidos. É dizer o seguinte: em escolas, unidades de saúde, no transporte público, nas repartições, nos carros oficiais etc, é proibido ter material de campanha ou qualquer ato, ação ou gesto que caracterize publicidade ou pedido de voto.
O voto é individual, livre e secreto. Se você receber ameaça, pressão, coação, ordem para votar em determinada candidatura ou partido, estará sendo vítima de crime. Inclusive se tudo isso ocorrer no ambiente de trabalho, vindo de chefes ou colegas.
Nenhum patrão tem o direito nem de perguntar em quem você vai votar, muito menos de exigir voto em A ou B.
Nas duas últimas eleições presidenciais, de 2018 e 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu graves denúncias de assédio eleitoral no trabalho, praticado inclusive por grandes empresas.
Essas são as situações mais evidentes. Mas há outras, por vezes mais camufladas, que eventualmente podem representar infração à legislação.
Na dúvida, ou se tiver certeza e quiser denunciar, há canais tanto da Justiça Eleitoral como pelo Ministério Público tanto o Federal como o do Trabalho.
Da Justiça Eleitoral, um dos canais é o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente no celular. Ou contato com o Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR). Pelo WhatsApp (41) 3330-8500 é possível obter instruções.
O Ministério Público Federal dispõe, em Curitiba, de uma Sala de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Deodoro, 933, Centro; ou contato pelo telefone (41) 3219-8754.
Para denúncias de assédio eleitoral no trabalho, a dica é a página do Ministério Público do Trabalho que traz orientações específicas sobre esse tema: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
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