O TSE organizou as normas em 14 resoluções; aqui, destacamos algumas delas
Daqui a mais ou menos três meses, vamos às urnas votar para Presidência da República, Governo do Estado, Senado (devemos escolher dois nomes), Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa do Estado. O primeiro turno será em 5 de outubro.
Até lá, há uma série de regras estabelecidas pela legislação eleitoral, que precisam de ser conhecidas para serem cumpridas e, em caso de desrespeito, denunciadas. Para o pleito de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizou as regras em 14 resoluções.
É muito ato normativo para tomar conhecimento, não é mesmo? Mas é possível destacar alguns pontos, aqueles principais, ou que geram mais dúvidas ou mais passíveis de irregularidades.
Por exemplo, a campanha eleitoral segue proibida até 15 de agosto. Ou seja, só a partir do dia 16 de agosto é possível aos candidatos e candidatas, de qualquer cargo, pedir votos, fazer propaganda, por qualquer que seja o meio (mídia, distribuição de santinhos, placas, cartazes).
Mas, mesmo depois de 16 de agosto, não é todo tipo de forma de campanha que é permitido. Há algumas proibições, como a de pedir votos via telemarketing. O disparo de mensagens em massa também é vedado.
Pedir voto é uma coisa. Exigir, coagir, é outra: é assédio eleitoral. Evidentemente, isso é proibido, inclusive (e sobretudo) no ambiente de trabalho. Então, se você é cabo eleitoral, militante, cuidado na forma de interpelar as pessoas. Se você é o eleitor comum e for vítima de ações assim, é possível denunciar (mais abaixo deixamos os canais de contato).
A afixação de placas, banners e faixas é limitada. É proibida, por exemplo, em áreas públicas, como praças, parques, escolas, postos de saúde, terminais de transporte, entre outros equipamentos públicos.
Quanto a comícios, só podem ser realizados entre 8h e meia-noite. O TSE informa: “A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”. Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som de um modo geral não pode ser feito a menos de 200 metros de equipamentos públicos ou coletivos em funcionamento, como escolas, bibliotecas, teatros, unidades de saúde e igrejas.
A propaganda eleitoral na internet também é regulamentada. Portanto, se você é apoiador, militante, cabo eleitoral de algum candidato, ou é o próprio candidato(a), é preciso estar a par das regras. Se você é o eleitor ou eleitora comum, importante saber também, para verificar se não está sendo alvo de propaganda digital ilegal.
Cuidado com o teor da mensagem: a manifestação do pensamento é livre, entretanto “é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos”, sublinha o TSE. Assim, nada de espalhar fake news, discurso de ódio e de discriminação.
CANAIS DE CONTATO PARA DÚVIDAS E QUEIXAS
- Justiça Eleitoral: aplicativo Pardal. Ou whatsapp do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR): (41) 3330-8500.
- Ministério Público Federal em Curitiba: Sala de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Deodoro, 933, Centro; ou contato pelo telefone (41) 3219-8754.
- Para denúncias de assédio eleitoral no trabalho, a dica é a página do Ministério Público do Trabalho que traz orientações específicas sobre esse tema:
https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
📲 Acompanhe mais conteúdos de análise e informação no Portal Caderno do Bairro e fique por dentro dos temas que impactam diretamente a sua vida.
#Eleições2026 #CampanhaEleitoral #TSE #Política #PortalCadernoDoBairro
- Campanha eleitoral só pode depois de 16 de agosto; confira outras regras
- Seu voto pode eleger quem você nunca escolheria
- Descumprir a legislação eleitoral é crime e toda pessoa pode denunciar
- Programas de governo são válidos, mas política de Estado é fundamental
- Cuidado: pode ter candidato de olho mesmo é na imunidade ou no foro privilegiado

















