Cartilha do TRE-PR traz o que pode e o que não pode nas eleições deste ano, inclusive quanto ao uso de mídias digitais
Você já escolheu seus candidatos e candidatas, e quer pedir votos, utilizando WhatsApp, Instagram e Facebook.
Ou você, que está lendo, é o próprio(a) candidato(a), ou trabalha para um deles, e está providenciando meios de difundir a candidatura, propostas, e assim atrair o eleitorado.
Pode tudo? O que pode e o que não pode?
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) elaborou uma cartilha, denominada “Propaganda eleitoral 2026: Pode X Não pode”.
No final deixamos o link, mas trouxemos aqui alguns pontos importantes.
Por exemplo: fazer disparos de propaganda eleitoral em massa não pode, diz a cartilha.
As candidaturas, só elas próprias, podem fazer impulsionamento de conteúdo pelas redes sociais digitais, como Facebook e Instagram.
Mas só os impulsionamentos oferecidos pelos próprios aplicativos; ferramentas paralelas, não oficiais, isso não é permitido.
O TRE-PR ressalta: “O impulsionamento deve ser contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes. Deve conter de forma clara e legível, o número do CNPJ ou o número do CPF da pessoa responsável, além da expressão ‘Propaganda Eleitoral’ (artigo 29, da Resolução TSE 23.610)”.
Em outras palavras é o seguinte: se você é eleitor comum, não o(a) candidato(a), não pode fazer impulsionamento de conteúdo pelas mídias digitais.
Você pode, sim, defender em quem você vai votar, expor seus argumentos, as propostas, pedir votos.
Mas em postagens normais, no seu perfil, sem impulsionamento de conteúdo.
Um adendo: todas essas propagandas, impulsionadas ou não, não podem ser feitas em sites ou perfis de pessoas jurídicas públicas ou privadas.
Ou seja, só em sites e perfis sociais, não de empresas (qualquer que seja o porte), nem de organizações do terceiro setor ou de instituições governamentais.
A exceção é a publicação em veículos de mídia, como jornais e sites.
Nesses sim, pode.
Aliás, os veículos de comunicação podem se posicionar, editorialmente, em defesa de candidaturas (desde que não seja matéria paga, ou seja, deve ser um texto jornalístico, de análise, opinião e posicionamento).
Em tempo: todos esses conteúdos devem estar identificados pelas candidaturas.
Devem ser feitos em língua nacional (estrangeirismos são proibidos).
Quanto ao uso de tecnologias como inteligência artificial, há restrições.
O TRE-PR explica: “Em caso de uso de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada (artigo 9º-B, Resolução TSE 23.610)”.
Acima de tudo: todos os conteúdos devem observar princípios legais, como não difamar, caluniar, propagar mentira, discurso de ódio, discriminação, preconceitos e violências.
MAIS INFORMAÇÕES:
- WhatsApp do TRE-PR para dúvidas, reclamações: (41) 3330-8500.
- A cartilha do TRE-PR: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/justica-eleitoral-pelo-brasil-cartilha-do-tre-pr-orienta-sobre-regras-da-propaganda-eleitoral.
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