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A crise do coronavírus e as relações de trabalho

Diego Nascimento dos Santos Duarte por Diego Nascimento dos Santos Duarte
23/09/2020
em Cidadania
Fotografia: Shutterstock

Fotografia: Shutterstock

22
VISITAS

Foi publicado no último dia 22 de março, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 927/2020, nela, constam as diversas providências tomadas pelo Governo Federal diante da pandemia do novo coronavírus.

Abaixo, seguem as principais questões abordadas:

TELETRABALHO

O empregador poderá alterar o regime de trabalho, total ou parcialmente, para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância.

Deve comunicar o empregado com 48 horas de antecedência e não há dependência de acordo coletivo.

O trabalho não pode se configurar como externo, em observância ao artigo 62, III, CLT.

Deverão ser pactuadas, por escrito, as questões relativas à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos necessários e reembolsadas as despesas em 30 dias da data da mudança do contrato de trabalho.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

O empregador informará o empregado em 48 horas. As férias não poderão ser em período inferior a 5 (cinco) dias.

Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha ocorrido.

O pagamento de 1/3 das férias poderá ser feito após a sua concessão e até a data da gratificação natalina.

FÉRIAS COLETIVAS

O empregador notificará o conjunto de empregados afetados em 48 horas antes do período de concessão.

Não há limitações de períodos anuais e limites de dias.

Não há necessidade de comunicação ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e nem ao Sindicato.

APROVEITAMENTO DE FERIADOS

Poderá ser antecipado o gozo de feriados não religiosos, federais, estaduais e municipais, com a mesma regra da antecipação das férias. A antecipação de feriados religiosos depende da concordância do empregado.

BANCO DE HORAS

Pode ser estabelecido por acordo individual ou coletivo e compensável no prazo de 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade.

Compensação poderá ser feita com o aumento de duas horas diárias, com limitação de jornada a dez horas diárias.

Pode ser determinada pelo empregador independentemente de acordo individual ou de convenção coletiva.

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Suspensa a realização de exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais.

Exames deverão ser realizados em até 60 dias do término do estado de calamidade ou a qualquer tempo, a critério do médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Exame demissional pode ser dispensado se o último exame tiver sido realizado em até 180 dias contados da data da demissão.

Ficam suspensos os treinamentos periódicos e eventuais previstos nas Normas Regulamentadoras. Poderão ser feitos à distância (EAD).

Deverão ser realizados em 90 dias do término do estado de calamidade.

CIPA’s poderão ser mantidas durante o estado de calamidade e os processos de eleição poderão ser suspensos.

SUSPENSO RECOLHIMENTO DE FGTS

Competência março, abril e maio de 2020. Recolhimentos serão feitos de forma parcelada em até seis vezes, sem incidência de multa, juros e encargos, a partir de julho de 2020.

CONTAMINAÇÃO POR COVID-19

Não serão consideradas doenças ocupacionais, exceto mediante confirmação do nexo causal.

ACORDOS COLETIVOS VENCIDOS E A VENCER

Acordos coletivos vencidos ou a vencer em até 180 dias, poderão ser prorrogados por 90 dias após o prazo da MP 927.

FISCALIZAÇÃO

Durante o estado de calamidade, a fiscalização será de natureza orientativa, exceto quanto a falta de registro, acidente de trabalho e trabalho escravo ou infantil.

Lembrando que, o polêmico artigo 18 que tratava da suspensão dos contratos de trabalho por até 4 meses foi revogado pela Medida Provisória 928/2020 publicada em 23/03/202.

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Diego Nascimento dos Santos Duarte

Diego Nascimento dos Santos Duarte

Advogado especializado em
Direito do Consumidor, Direito Civil
e Processo Civil - OAB/PR 66.130
Pós Graduando em direito Digital e das Telecomunicações

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