Dando continuidade a serie de matérias sobre a reforma da previdência, trataremos nesta edição das regras para efetivação do cálculo da aposentadoria sob as novas regras que estão sob discussão no Congresso Nacional.
Se você perdeu as matérias anteriores, leia clicando aqui:
Matéria 1: A reforma da Previdência em linhas gerais
Matéria 2: Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Na proposta apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, o cálculo base considera 60% da média das contribuições em um período de 20 anos, a partir de então, ocorre um reajuste de 2% por ano de contribuição acima desses 20 anos, seguindo esta linha, para que o trabalhador possa receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos.
Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%, até o limite de 110% se chegar aos 45 anos contribuindo, lembrando que este valor não pode ultrapassar o teto da Previdência (R$ 5.839,45, em 2019).
Exemplo de cálculo:
Média salarial: R$ 2.000
Tempo de contribuição: 35 anos
Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 – 20 = 15)
2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)
60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário
90% de R$ 2.000 = R$ 1.800
Conforme informado anteriormente, para que o contribuinte possa auferir 100% da média de suas contribuições, deve trabalhar no mínimo por 40 anos.
Além disso, só pode se aposentar aos 65 anos de idade, ou seja, caso a pessoa comece a trabalhar a partir dos 16 anos de forma ininterrupta, atingiria os 40 anos de contribuição aos 56 anos de idade, porém, não poderia se aposentar, haja vista que a idade mínima seria de 65 anos.
Observando o caso citado acima, o trabalhador poderia aumentar a sua aposentadoria em mais 10% caso contribua pelo período de mais 5 anos, ultrapassado o limite de 45 anos de contribuição, não há possibilidade de outro reajuste, ou seja, o contribuinte seria beneficiado até os 61 anos de idade, os outros 4 anos necessários para atingir a aposentadoria, não iriam lhe gerar qualquer bônus.
No caso de uma pessoa que inicie a atividade laboral aos 30 anos, só poderia receber 100% do benefício caso trabalhe os mesmos 40 anos, ou seja, no mínimo, teria que trabalhar até os 70 anos de idade, de forma ininterrupta, algo muito raro na atualidade.
Todas as aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.
Regra de transição: Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções de transição:
- Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens.
- Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
- Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante (se faltarem dois anos, deve trabalhar três).