São eles que devem ser buscados e respeitados pela nação – não só pelos governantes, como pelo povo, pela sociedade
- Soberania.
- Cidadania.
- Dignidade da pessoa humana.
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- Pluralismo político.
São estes cinco os principais fundamentais que devem ser buscados e respeitados pela nação brasileira, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988.
A Carta Magna – batizada à época de “Constituição Cidadã” – está perto, portanto, de completar 31 anos.
Os principais fundamentais, como não poderia ser diferente, estão bem no comecinho da Constituição.
Aparece logo no artigo 1º, já nas primeiras linhas, depois do preâmbulo, que é a apresentação da Carta Magna.
Afirma o parágrafo único, do artigo 1º da Constituição: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Não se pretende aqui fazer uma análise jurídica da nossa Carta Magna. Mas se pretende sim fazer uma reflexão social em torno do que diz a Constituição Brasileira.
Porque estamos sendo bombardeados com tantas informações e desinformações, com tanto boato e tanta coisa séria, com tantas opiniões divergentes, que parece estarmos todos sem rumo.
Recorrer à Constituição é um caminho para reencontrarmos o rumo perdido.
É uma forma também de, descobrindo o que ela estabelece, identificarmos, pelos fatos, quem está respeitando e quem está desrespeitando.
Sabemos que o mundo das leis é complexo, entretanto há situações tão escancaradas, e os princípios fundamentais da nossa Constituição são tão claros, que não fica tão difícil assim.
Um dos principais fundamentais é o pluralismo político.
Ou seja, a Constituição garante que tenhamos vários partidos, que tenhamos vários posicionamentos políticos e ideológicos em nosso país.
Uma coisa é discordar de um e de outro. Outra coisa é querer eliminar.
Quem desrespeita ideias diferentes, posicionamentos diferentes, projetos diferentes está indo contra a Constituição.
Quem luta, democraticamente e respeitando a dignidade da pessoa humana – outro princípio fundamental – está em seu direito. É direito discordar de ideias, de projetos, de governo e de oposição.
Pode-se expor essa discordância e lutar pelo que se acredita.
Mas sempre respeitando a dignidade da pessoa humana: sem ofender, sem inventar mentiras sobre ela, sem ferir sua honra.
Quem faz isso – cidadão comum ou governante – está atentando contra a Constituição.
O respeito à dignidade da pessoa humana significa o respeito às ideias dos outros brasileiros e brasileiras, e significa também lutar e defender que todo brasileiro e brasileira tenha condições mínimas, e dignas, de viver.
Quem luta por emprego, por salário digno, por terra para plantar, colher, dar de comer e obter seu sustento; quem luta por saúde, educação, segurança, está exercendo um direito.
Está batalhando para que a Constituição seja cumprida. Impedir isso é inconstitucional, porque fere o princípio do pluralismo político, fere o princípio da dignidade humana, fere o princípio da cidadania.
E se alguém não concordar com a Constituição? Ou com parte dela?
Está no direito de discordar, mas não está no direito de desrespeitar.
Quem discorda da Constituição encontra na própria Constituição o direito por lutar para modificá-la – afinal a Constituição, como vimos, garante o pluralismo político, isto é, a diversidade de ideias.
Claro que não é fácil modificar a Constituição, nem a Brasileira nem Constituição de parte alguma do mundo.
Porque uma nação é uma infinidade de culturas, pensamentos – a Constituição procura resumir toda essa amplitude, ser a expressão da maioria.
A discordância não dá o direito ao desrespeito.
Se não, voltaríamos ao caos, à barbárie, a tempos medievais, quando valia a lei do mais forte, era cada um por si, um salve-se quem puder, e só pouquíssimos podem.
Quer dar uma olha na Constituição?
Tem em livrarias, na Biblioteca Pública do Paraná (Centro de Curitiba) e tem na internet também; só pesquisar.
No site da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e do Senado (www.senado.leg.br) é possível baixar gratuitamente, ou encomendar um exemplar, a preço de custo.