Desde 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só podem emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e), o Emissor Nacional.
Desta forma, a plataforma do município, o ISSCuritiba, não será mais utilizada por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para microempreendedores individuais e não se aplica a outros tipos de empresas.
Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Prefeitura de Curitiba continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
Novos cadastros de MEI são agora permitidos apenas como tomadores de serviços. Curitiba tem atualmente 209 mil microempreendedores individuais.
No município, o apoio ao MEI é realizado por meio dos Espaços Empreendedor, da Agência Curitiba.
Para o atendimento presencial, nos Espaços Empreendedor, em nove Ruas da Cidadania, à exceção da Matriz, é necessário marcar data e horário para ser atendido, via aplicativo Curitiba App ou pela Agenda Online, da Prefeitura.
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