Se você perdeu as matérias anteriores sobre a Reforma da Previdência, leia clicando aqui:
Matéria 1: A reforma da Previdência em linhas gerais
Matéria 2: Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Matéria 3: Regra de cálculo da aposentadoria
A reforma da Previdência proposta pelo governo federal altera um trecho da Constituição.
Na redação atual, a Carta Magna trata o direito assegurado como “proteção da maternidade”, porém, o governo propõe que seja feita alteração, constando apenas o “salário maternidade”.
O texto atual da Constituição permite que por meio de processos judiciais, os benefícios referentes à licença maternidade sejam ampliados, como quando o bebê nasce prematuro, por exemplo.
Além disso, have-rá a implementação do sistema de capitalização, uma espécie de conta poupança, arcada pela contribuinte, pagando à instituição financeira um valor mínimo de 15% sobre os valores ali depositados para exercer a administração destes ativos.
Nesse sentido, a mulher que tem hoje o amparo do sistema da Seguridade Social, que é amplo e abarca vários contribuintes na formulação da receita, para que se tenha recursos suficientes para o pagamento do salário-maternidade, terá, no lugar disso, que arcar com os custos da própria licença.
Feito este pequeno apanhado, importante esclarecer:
Quando a mulher pode solicitar este benefício?
- 120 dias após o nascimento da criança, no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judi-cial. Neste caso, a criança deve ter até 12 anos de idade;
- 120 dias no caso de natimorto;
- 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério do médico.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Tem direito a receber o salário maternidade os seguintes contribuintes do INSS:
- Trabalhadora com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica;
- Trabalhadora em regime MEI;
- Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, desde que cumpridos no mínimo 10 meses de carência;
Como solicitar o salário maternidade 2019?
As empregadas com carteira assinada têm o pedido de salário maternidade feito diretamente pela empresa, bastando para isso enviar a certidão de nascimento da criança, ou o atestado médico que comprove o afastamento, até 28 dias antes do parto.
As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa devem acessar o INSS para dar entrada no benefício.