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Home Editorias Política e Economia

A proteção em favor da gestante na Reforma da Previdência

Diego Nascimento dos Santos Duarte por Diego Nascimento dos Santos Duarte
23/09/2020
em Política e Economia
5
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Se você perdeu as matérias anteriores sobre a Reforma da Previdência, leia clicando aqui:
Matéria 1: A reforma da Previdência em linhas gerais
Matéria 2: Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Matéria 3: Regra de cálculo da aposentadoria

A reforma da Previdência proposta pelo governo federal altera um trecho da Constituição.

Na redação atual, a Carta Magna trata o direito assegurado como “proteção da maternidade”, porém, o governo propõe que seja feita alteração, constando apenas o “salário maternidade”.

O texto atual da Constituição permite que por meio de processos judiciais, os benefícios referentes à licença maternidade sejam ampliados, como quando o bebê nasce prematuro, por exemplo.

Além disso, have-rá a implementação do sistema de capitalização, uma espécie de conta poupança, arcada pela contribuinte, pagando à instituição financeira um valor mínimo de 15% sobre os valores ali depositados para exercer a administração destes ativos.

Nesse sentido, a mulher que tem hoje o amparo do sistema da Seguridade Social, que é amplo e abarca vários contribuintes na formulação da receita, para que se tenha recursos suficientes para o pagamento do salário-maternidade, terá, no lugar disso, que arcar com os custos da própria licença.

Feito este pequeno apanhado, importante esclarecer:

Quando a mulher pode solicitar este benefício?

  • 120 dias após o nascimento da criança, no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judi-cial. Neste caso, a criança deve ter até 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério do médico.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Tem direito a receber o salário maternidade os seguintes contribuintes do INSS:

  • Trabalhadora com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica;
  • Trabalhadora em regime MEI;
  • Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, desde que cumpridos no mínimo 10 meses de carência;

Como solicitar o salário maternidade 2019?

As empregadas com carteira assinada têm o pedido de salário maternidade feito diretamente pela empresa, bastando para isso enviar a certidão de nascimento da criança, ou o atestado médico que comprove o afastamento, até 28 dias antes do parto.

As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa devem acessar o INSS para dar entrada no benefício.

Tags: reforma da previdênciagestante e a reforma da previdêncialicença maternidadelicença maternidade na nova reforma da previdência

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Advogado especializado em
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e Processo Civil - OAB/PR 66.130
Pós Graduando em direito Digital e das Telecomunicações

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