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Home Editorias Cidadania

O que pode e o que não pode nas eleições, inclusive para você, eleitor

Wagner de Alcântara Aragão por Wagner de Alcântara Aragão
25/07/2022
em Cidadania, Política e Economia
Programa de Integridade do Tribunal Superior Eleitoral, 
uma das ações com vistas a um pleito seguro em 2022. 
Foto de Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Programa de Integridade do Tribunal Superior Eleitoral, uma das ações com vistas a um pleito seguro em 2022. Foto de Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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VISITAS

Até quando é possível pedir voto e a responsabilidade ao compartilhar notícias que recebe estão entre as regras do período eleitoral

A campanha eleitoral de 2022 começa oficialmente em 16 de agosto. Mas, não é de agora, movimentações em torno de candidaturas já tomam conta do noticiário e de conversas em redes sociais, em casa e na rua.

No entanto, é preciso ficar atento ao que pode e ao que não pode ser feito em período de eleições. E, atenção: há regras tanto para quem se candidata como para quem apenas é eleitor.

Um dos principais cuidados a serem tomados está com as fake news.

Se, em 2018, as mentiras disseminadas pela internet contaminaram o processo eleitoral, o risco de que a situação seja ainda pior em 2022 é grande. Com um agravante: as notícias falsas estão cada vez mais sofisticadas, disfarçadas de verdade.

Felizmente, há uma série de meios para checar se um fato que a gente recebe por whatsapp, pelo telegram, ou vê em algum canal no youtube. Especificamente sobre eleições, sugerimos a plataforma “Fato ou boato?”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É de fácil acesso; está em www.tse.jus.br. Ao receber notícias alarmistas, ou fantasiadas de denúncias, enfim, com indícios de mentirosas, não passe adiante.

Está entre as obrigações de nós, eleitores, não contribuirmos para difundir calúnia, ofensas, inverdades.

Quem compartilha fake news, sabendo que se trata de falsidade, torna-se cúmplice da armação.

Outro alerta importante está na tomada de consciência sobre o voto. Voto não é mercadoria. Assim, da mesma forma que é ilegal a prática da compra de votos, quem põe seu voto à venda igualmente incorre em ilegalidade.

Sem coagir, sem exigir nada em troca, apenas por consciência e dever cívico, você pode pedir a seus familiares, amigos, vizinhos, contatos, votos para candidatos e candidatas.

Isso é legal, legítimo, e saudável para a democracia. Desde, evidentemente, que respeitando opiniões contrárias e divergências, e com base em verdades, não em fake news ou discursos de ódio.

Também é preciso observar prazos para pedir votos: a campanha eleitoral, para o primeiro turno, se encerra em 30 de setembro, uma sexta-feira. Após esta data, não é permitido pedir votos, porque se caracteriza como “boca de urna”, o que é crime eleitoral. A votação é no dia 2 de outubro, domingo.

Essa proibição vale não só para candidatos, como para todos os eleitores.

Lembrando: em 2 de outubro, você vota para presidente(a) da República, governador(a) do Estado, um(a) senador(a), um(a) deputado(a) federal e um(a) deputado(a) estadual.

Se houver segundo turno, este será em 30 de outubro, apenas para presidente(a) e/ou governador(a).

Caso receba uma proposta, uma insinuação, para trocar seu voto por dinheiro, produto, ou qualquer outro tipo de favorecimento, denuncie à Procuradoria Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (www.mpf.mp.br/pge).

E você? Está recebendo muita fake news neste período? Conta aqui pra gente nos comentários!


  • Comissão da Assembleia aprova projeto para controle da poluição sonora no Paraná
  • Desconto de 95% em multas de IPVA atrasado no Paraná é aprovado
  • A menos de um ano das eleições, é bom ficar de olho no vai e vem
  • Dívidas do IPVA poderão ter descontos de até 90% em juros e multas no Paraná
  • Episódio da PEC da Blindagem não é para ser esquecido

Tags: o que pode nas eleiçõeso que não pode nas eleiçõesregras eleições 2022fake newsdisseminação de fake newstribunal superior eleitoral eleições 2022

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Wagner de Alcântara Aragão

Wagner de Alcântara Aragão

Jornalista e Professor de disciplinas de Comunicação - MTB 4268/17/108

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