Constituição e o Código de Ética permitem que jornalistas e meios de comunicação divulguem informações que sejam de interesse público, mantendo o sigilo da fonte
Já faz quase um mês que o Brasil vem acompanhando a um bombardeio de mensagens entre integrantes da Operação Lava Jato e o então ministro de primeira instância Sérgio Moro, divulgadas pelo jornal The Intercept Brasil (e que agora estão sendo compartilhadas também pela Folha de S. Paulo).
A divulgação chama a atenção e gera polêmica por pelo menos dois motivos:
- as conversas mostram uma relação que pode ser considerada antiética e ilegal por parte do ex-juiz e dos integrantes da Operação Lava Jato;
- as conversas eram privadas, feitas pelo celular, por meio do aplicativo Telegram, e foram vazadas não se sabe como ainda.
Muita gente está se perguntando: pode isso?
São duas respostas: não, não pode um juiz trocar mensagens, nem públicas nem privadas, dando orientação para um dos lados da causa (nem para a defesa, nem para a acusação).
A posição do juiz de Direito é idêntica à do juiz de futebol.
Moro não poderia instruir a acusação contra o ex-presidente Lula, como as conversas mostram que ele fez.
Também não poderia, se tivesse feito, ajudar a defesa de Lula.
Assim como, num Atletiba, o árbitro não pode dizer a um atacante do Coritiba por qual lado é melhor ele avançar, nem ao volante do Athlético quem deve marcar.
A outra resposta é sim.
Sim, os jornalistas e o jornal The Intercept Brasil, e agora a Folha de S. Paulo, podem divulgar as conversas de que tomaram conhecimento.
Mesmo elas tendo sido obtidas de maneira ilegal?
Mesmo não divulgando quem descobriu e forneceu as conversas?
Sim, podem. Devem, na verdade. Com ressalvas, claro.
Só podem e devem divulgar as conversas cujo teor seja de interesse público, da sociedade.
Conversas de interesse particular, essas não. Até agora apenas as conversas de interesse público foram divulgadas.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que é de 2007, e a Constituição Brasileira, que é de 1988, são os dois principais instrumentos que garantem a legalidade da divulgação das conversas entre Sérgio Moro e o pessoal da Lava Jato.
Informar à sociedade aquilo de que toma conhecimento é uma obrigação do jornalista e dos meios de comunicação, segundo o referido Código de Ética.
Desde que, evidentemente, se tenha segurança na veracidade das informações obtidas.
Ao receber, de um fonte desconhecida, todas as mensagens que mostram práticas incorretas na Lava Jato, o jornal The Intercept Brasil e seu editor-chefe, Gleen Greenwald, não foram publicando de imediato.
Checaram, apuraram, se certificaram de que aquele material tinha veracidade.
E não são obrigados a dizer quem lhe forneceu o material – o artigo 5º da Constituição trata da preservação do sigilo da fonte, uma forma de encorajar quem tem acesso a informação de interesse público a passar adiante, sem ser perseguido por isso.
Essa é uma novela que está só começando. Tem muito capítulo pela frente.