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Home Editorias Cidadania

Campanha eleitoral a pleno vapor. Confira o que pode e o que não pode

Wagner de Alcântara Aragão por Wagner de Alcântara Aragão
27/08/2024
em Cidadania, Política e Economia, Nossa Cidade
53
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Importante estarmos atentos ao que é legal e ao que é proibido, para não cairmos em armadilhas, pegadinhas e fake news

Desde 16 de agosto está em curso a campanha eleitoral para o pleito deste ano – vamos às urnas em 6 de outubro, votar para prefeito ou prefeita, e vereador ou vereadora.

A campanha está a pleno vapor e em todos os lados: nas ruas, nas redes sociais, nas conversas cotidianas.

Importante, então, estarmos cientes do que pode e do que não pode ser praticado pelos candidatos, em suas propagandas, em suas estratégias de comunicação e divulgação.

Isso porque, a qualquer desatenção, o risco de cair em armadilhas, em pegadinhas e fake news é grande.

E isso é muito prejudicial, pois pode levar a escolhas erradas.

As regras, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tratam destes detalhes – como ser obrigatório, nos materiais de propaganda, constar o CNPJ ou CPF do responsável por tal material – até itens mais complexos, como a regulamentação de uso de inteligência artificial na elaboração dos conteúdos promocionais.

Por exemplo, se a inteligência artificial for utilizada, é preciso constar um aviso sobre isso no material. Mas essa tecnologia não pode ser empregada para forjar, adulterar e gerar conteúdos falsos.

Também é restrito o uso de inteligência artificial para o atendimento virtual ao eleitor.

Ela não pode ser aplicada para simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

Então, se pelo whatsapp ou rede social de algum candidato houver esse tipo de interação robótica e artificial com você, estejamos cientes de que é vedado, e o fato pode (e deve) ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Outra prática proibida: a distribuição de camisetas, bonés, brindes, cestas básicas, vale combustível ou qualquer outro tipo de benefício de cunho econômico, monetário.

Isso se caracteriza compra de voto, abuso do poder econômico.

Se recebermos qualquer oferta desse tipo, primeiro passo é não aceitar, evidentemente; segunda providência, comunicar a Justiça Eleitoral.

Ah, sim! Mas se quisermos, podemos sim andar com adesivos de nossos candidatos colados em nossa roupa, nossa mochila, afixados no carro, na bicicleta, na janela de casa.

Desde que sejam adesivos que respeitem as regras, evidentemente.

O TSE e o Ministério Público Eleitoral prometem ficar atentos a discursos de ódio e fake news, que ameaçam à democracia.

Essas estratégias enganosas praticadas por determinados setores da política estão cada vez mais sofisticadas. Mas, na essência, é possível perceber quando algum conteúdo é mentiroso, ou é tirado de contexto.

Ainda, quando tratam de preconceito, racismo, discriminação ou pregação odienta contra grupos, ideais, pensamentos legais e legítimos.

Geralmente, candidaturas se escondem atrás desses conteúdos – não é o próprio candidato proferindo, mas sim apoiadores, garotos propagandas ou dito influenciadores.

Se você constatar qualquer irregularidade ou suspeitar de algum comportamento indevido de candidaturas, de materiais que você receber, é possível registrar queixa no TSE, pelo telefone 1491, o SOS Voto.

Se preferir, pode fazer isso também por um aplicativo, do mesmo TSE – o Pardal, baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos de celular.


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