Sistema bicameral adotado pelo Brasil, inspirado no modelo norte-americano, dá funções específicas para Presidência da República e o Congresso Nacional
O governo de um país como o Brasil é constituído do Poder Executivo (a Presidência da República), o Poder Legislativo (o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e o Senado) e o Poder Judiciário (que tem duas instâncias superiores – o Supremo Tribunal Federal, STF, e o Superior Tribunal de Justiça, STJ).
Cada um desses entes tem funções e poderes específicos, conforme estabelece a Constituição de 1988.
O objetivo é garantir um equilíbrio entre esses poderes, e impedir a tirania de um sobre outro.
Um presidente da República não pode sair por aí fazendo o que der na cabeça, tem de respeitar suas atribuições e a do Legislativo e a do Judiciário.
Assim como os deputados e senadores também não podem sair impondo leis a torto e a direito, existe o Executivo para sancionar, e o Judiciário para não deixar que projetos inconstitucionais passem a valer.
Aliás, vale uma explicação maior sobre o fato de os projetos de lei no Brasil precisarem de ser aprovados por duas casas legislativas – a dos deputados e a dos senadores.
É o sistema bicameral, que o país adota desde os tempos de Monarquia (1822 a 1889).
O atual sistema bicameral – formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado – é inspirado no modelo dos Estados Unidos.
Exceto em momentos de ditadura, quando uma e outra casa chegou a ser fechada pelo Executivo (mesmo isso sendo proibido pela Constituição), o Brasil sempre teve um Poder Legislativo formado pelo sistema bicameral.
Embora esse sistema até possa fazer com que a tramitação de projetos de lei seja mais lenta, em um país de dimensões gigantescas, dividido em Estados, Distritos, Províncias, como são Brasil, Estados Unidos, a Argentina, o México, entre outros, o sistema bicameral é importante.
Porque, ao prever o Senado, o sistema bicameral equilibra, no Legislativo, o poder entre as diferentes regiões de um país. Afinal, a Câmara dos Deputados é a casa em que os parlamentares (os deputados) representam setores da sociedade, e não os Estados.
A distribuição das cadeiras não é igual entre os Estados, é proporcional ao número de eleitores de cada um.
Já no Senado, não. Cada Estado brasileiro tem exatamente três senadores.
Isso evita que Estados menores – em território, em população, em peso econômico – fiquem sempre em desvantagem nas discussões em torno de projetos no Legislativo.
Se houvesse só a Câmara, haveria grande risco de Estados com menos deputados nunca conseguirem defender em igualdade de condições seus direitos e interesses.
Como todo projeto de lei precisa passar pela Câmara e pelo Senado, um eventual prejuízo a Estados menores pode ser corrigido pelo Senado.
Um projeto de lei pode surgir dentro de qualquer uma das casas. Se nascer no Senado, primeiro precisa ser aprovado por este; depois, é enviado à Câmara.
Se houver alteração na Câmara, precisa voltar ao Senado. Se não houver, vai para a Presidência da República, para ser sancionado e virar lei.
Se nascer na Câmara, faz o caminho inverso.
Mas um projeto pode surgir da Presidência da República também. Neste caso, é enviado primeiro à Câmara; quando aprovado por esta, vai para o Senado.
Se este aprovar sem mudanças, é encaminhado à Presidência da República; se o Senado mudar o que veio da Câmara, deve enviar a esta de novo.
Em algumas situações – como quando a Presidência da República veta uma lei aprovada pelo Legislativo – ocorrem sessões conjuntas entre Câmara e Senado: são as sessões do Congresso Nacional.
Vale ainda lembrar que Câmara e Senado têm atribuições só suas.
Por exemplo, cabe só à Câmara aprovar ou não a abertura de processo de impeachment de presidente e vice.
Cabe apenas ao Senado fazer o julgamento final, assim como ao Senado cabe sabatinar nomes indicados para o STF, autorizar operações financeiras do Brasil com o exterior, entre outras funções específicas.
Pode parecer complexo, moroso, e de fato é.
No entanto, a democracia de uma nação funciona melhor assim: quando cada poder atua dentro de suas atribuições, respeitando as funções dos demais. Cada um no seu quadrado, portanto.