Espalhar mentiras, trocar o voto por dinheiro ou mercadoria, fazer campanha com estrutura de órgãos públicos podem e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral
Propaganda irregular, compra de votos, uso da máquina pública para campanha, caixa dois, produção e distribuição de fake news. Estas são algumas das ilegalidades mais recorrentes durante a campanha eleitoral. Todas elas são muito daninhas ao processo, pois podem provocar distorções nos resultados, causando sérios prejuízos à democracia (e, portanto, à nossa vida cotidiana).
Mas, antes de falarmos mais sobre essas irregularidades, importante dizer que há meios seguros de fazer denúncias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um aplicativo, o Pardal, que pode ser baixado gratuitamente no celular. Quem preferir, pode usar a plataforma no navegador normal de internet: <https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/>.
Entre as irregularidades, a que mais tem se tornado comum e afligido as pessoas sérias são as famosas fake news. Pior é que elas estão cada vez mais sofisticadas. Há tecnologias, por exemplo, que se utilizam de inteligência artificial para produzir vídeos em que até a fala da pessoa é inventada. Porém, tudo feito de uma forma tão perfeita que a voz e o movimento dos lábios aparecem como se fossem reais.
Além das notícias falsas propositalmente criadas, há aquelas que se baseiam na retirada de fatos e dados de contexto original. Tipo assim: pega-se o trecho do discurso de um candidato, ou o trecho de um evento, e a partir desses pedaços se montam narrativas para atacar aquela pessoa. Ou seja, as imagens e as falas até são reais, aconteceram; no entanto, não daquele jeito, não transmitindo aquela mensagem.
O primeiro caminho para se prevenir é verificar a origem da notícia. Há sites, perfis em redes sociais e canais de vídeo que se especializaram em fabricar conteúdo falso, para atacar adversários. Esses adversários às vezes nem são outros candidatos; às vezes são personalidades, que apoiam determinada candidatura e se tornam vítimas dos ‘haters’, isto é, daqueles grupos que vivem de destruir reputações.
Há diversos veículos especializados em checar se algo é verdadeiro ou é fake, se é fato ou boato. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe de um painel com instruções: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/painel-de-checagem-de-fake-news/>.
Outra irregularidade grave é o uso da máquina pública para se fazer campanha. Na prática, são situações como a seguinte: usar veículo oficial em eventos políticos partidários, ou fazer isso no horário do expediente. Ainda, realizar qualquer tipo de trabalho de campanha se utilizando de qualquer tipo de material e infraestrutura que seja de órgão público, como repartições, computadores, entre outros.
A propaganda irregular é aquela que foge a uma série de regras previstas na legislação eleitoral. A mais comum é a boca de urna: é proibido distribuir material, fazer comícios, atos, pedir votos no dia da eleição. É permitido, sim, utilizar camiseta ou adesivo no dia da votação, entretanto sem se dirigir diretamente a outras pessoas no sentido de tentar convencê-las a votar no seu candidato.
Existem as ilegalidade de ordem financeira, como o caixa dois e a compra de votos. O caixa dois ficou mais difícil, desde que o financiamento privado de campanhas passou a ser proibido, em 2017. Antes, pessoas jurídicas (empresas) poderiam doar recursos a candidaturas, declarando à Justiça. Só que muitas doações eram feitas “por fora”, para tornar a campanha ainda mais rica, escapando do controle legal.
No lugar do financiamento privado, foi instituído o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral (ou ‘Fundão’). Esse mecanismo inviabiliza o caixa dois, pois como os recursos são públicos, e cada candidatura tem recursos previamente estabelecidos e tornado conhecidos de todos, campanhas muito caras, desproporcionais aos valores do Fundo, ficam visíveis, de modo que um eventual caixa dois mais facilmente é detectado.
A compra de votos talvez seja das irregularidades mais difíceis de se flagrar e denunciar. Contudo, se houver alguma oferta, algum indício, o caso deve ser sim comunicado à Justiça Eleitoral. E a compra não é só receber dinheiro vivo em troca do voto, não. Há outros tipos. Presentear eleitor, pagar para ele gasto com combustível ou passagem de ônibus, ou pagar para afixar propaganda, entre outras recompensas materiais, configuram compra de votos.
Portanto, fique atento/a: ao sinal de algo não cheira bem, não pense duas vezes em consultar a Justiça Eleitoral.
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