Com as festas de fim de ano se aproximando, muitas pessoas optam por viajar, a fim de aproveitar esse período do ano, já que muitas empresas dão férias coletivas, além da paralisação de alguns órgãos públicos.
Em função disso, é necessário tomar os cuidados necessários com a manutenção do veículo, a fim de que tudo transcorra dentro da normalidade.
Ocorre que, em muitos casos, mesmo após a revisão do veículo, alguma peça trocada pode apresentar defeito.
Nesse sentido, é interessante ter conhecimento das disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor.
Para assegurar o direito do consumidor, a lei prevê a garantia de serviço, tanto em oficinas quanto em qualquer outro estabelecimento.
A partir do momento que o serviço é contratado, cabe ao profissional entregar o trabalho de forma completa e íntegra e dentro do prazo estipulado para a execução.
Mas, afinal, o que a lei diz sobre a garantia de serviço?
Pela lei, qualquer serviço prestado por uma oficina, por exemplo, tem uma garantia mínima de 90 dias. Caso o resultado oferecido não tenha sido devidamente atingido, o consumidor pode exigir que o trabalho seja refeito.
Em sendo necessária a segunda manutenção, haverá um prazo adicional de 30 dias para a entrega do serviço.
Importante verificar o que diz a lei:
Art. 18 § 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Existe também, a necessidade de que sejam utilizadas peças originais, senão vejamos o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 21 – No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Cumpre ressaltar que, a colocação de peças que não sejam originais deve ter a autorização expressa do consumidor.
Possibilidade de indenização
Caso ocorra defeito dentro do prazo de garantia e a oficina não obedeça a esse preceito legal, o consumidor tem direito a pleitear indenização.
Ela pode ser proporcional à perda envolvida — o que inclui o produto, tempo, calúnia ou qualquer outra forma de prejuízo.